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quinta-feira, 13 de maio de 2010

Boleteiras Permitidas na HorseShop



Confira as especificações:

Toda e qualquer boleteira ou proteção dos membros posteriores deve:

1. ter a altura máxima (sentido vertical) de 15 cm. em suas partes exterior, posterior e interior e uma altura mínima (sentido vertical) de 5 cm. em sua parte frontal;

2. ter lisa, sem saliências, asperezas ou protuberâncias de quaisquer tipo ou espécie, toda a superfície de contato com o membro do animal.

3. ter as partes rígidas anatomicamente encaixadas, com os seus lados côncavos em contato somente com face lateral interna do boleto.

4. ter tira de fixação única, de material maleável sem saliências, asperezas ou protuberâncias de quaisquer tipo ou espécie e que se sobreponha a boleteira ou proteção em sua face frontal, sem entrar em contato direto com o membro do animal.

5. ter o sentido da tira de fixação sempre de dentro para fora e sistema de fixação de velcro, com a face áspera (macho) sempre voltada para o lado externo da boleteira ou proteção, não sendo permitidos ganchos, pinos, semi-argolas (em D), argolas, rebites, ilhoses, fivelas ou afins de quaisquer materiais.

6. ter o comprimento da tira de fixação tal que permita que a mesma envolva, no máximo, 2/3 da circunferência do boleto do animal, sem possibilitar a volta completa no mesmo.

7. ser usada sem qualquer outro elemento adicional em conjunto, com exceção do anel de proteção da quartela.

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